CIB + SINTER: o fim da assimetria de dados no mercado imobiliário
Em 15 de agosto de 2025, a Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto, instituindo o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) como identificador único de imóveis urbanos e rurais em todo o território nacional.
A medida representa uma das maiores mudanças estruturais dos últimos anos no mercado imobiliário e notarial, ao promover a integração obrigatória dos cartórios de registro de imóveis e demais entes federativos ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER).
O CIB é um número único e padronizado atribuído a cada imóvel, reconhecido por cartórios, municípios, Receita Federal, órgãos ambientais e demais cadastros públicos. Na prática, funcionará como uma espécie de “CPF dos imóveis”, eliminando divergências históricas entre registros, cadastros fiscais e dados municipais. Esse identificador será obrigatório para atos de registro, escrituração, tributação e atualização cadastral, criando um padrão nacional.
O SINTER é a plataforma responsável por centralizar os dados provenientes de registros de imóveis, cadastros municipais e declarações fiscais.
Com a IN nº 2.275/2025, os cartórios terão 12 meses para adequar seus sistemas, passando a enviar ao SINTER informações atualizadas sobre transações imobiliárias, inclusive valores de referência.
Isso significa que dados sobre propriedade, localização, área, titularidade e valor do imóvel estarão unificados e acessíveis a diversos órgãos públicos.
Historicamente, um dos maiores desafios do mercado imobiliário brasileiro sempre foi a fragmentação das informações: um mesmo imóvel podia apresentar dados distintos no registro de imóveis, no cadastro municipal e na Receita Federal. Essa falta de uniformidade dificultava processos de due diligence para compradores, investidores e instituições financeiras, além de criar obstáculos para o Fisco na apuração de valores de referência e bases de cálculo tributário.
Com a criação do CIB e da plataforma SINTER, essa assimetria tende a se reduzir drasticamente, trazendo maior segurança jurídica nas transações, precificação mais transparente dos ativos imobiliários, melhor planejamento urbano pelos municípios e ampliação da base de arrecadação tributária — especialmente para o IBS e a CBS, no contexto da reforma tributária.
Para advogados, incorporadoras e investidores, o CIB promete reduzir riscos de inconsistências documentais e simplificar auditorias imobiliárias, gerando ganhos de eficiência em operações complexas.
No curto prazo, a obrigatoriedade do CIB pode elevar custos de adequação e suscitar debates sobre privacidade de dados patrimoniais. No médio e longo prazo, porém, a expectativa é de um ambiente de negócios mais confiável e transparente, semelhante ao observado em países que já adotaram sistemas de cadastro unificado, como Portugal e Alemanha.
Para o investidor, o resultado será menor risco jurídico e maior previsibilidade. Para o poder público, mais efetividade tributária. E para a sociedade, maior segurança nas transações imobiliárias.
O CIB + SINTER tem potencial para transformar profundamente o mercado imobiliário brasileiro, encerrando a era da fragmentação cadastral e inaugurando um sistema de dados centralizados, auditáveis e integrados.
Trata-se de uma inovação que fortalece o combate à informalidade e aproxima o país dos padrões internacionais de governança territorial e transparência de mercado.
A grande pergunta é: estará o setor preparado para essa revolução em apenas 12 meses?

Artigo produzido por Dra. Paola Castro - Sócia na prática de Direito Imobiliário na Alves Oliveira Advocacia e consultora juridica da Aconvap.
https://alvesoliveiraadvocacia.com.br/
